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São elegíveis, para candidatura às diferentes categorias, quaisquer pessoas coletivas ou entidades, públicas ou privadas, que tenham sede ou estabelecimento em Portugal e/ou gerem benefícios diretos para a sociedade portuguesa.
As entidades devem candidatar-se, com iniciativas, produtos ou serviços, desenvolvidos por si e com resultados comprováveis e evidenciáveis e com impacto significativo no desenvolvimento dos temas associados a cada uma das categorias.
Após confirmação do pagamento, a candidatura será aceite para verificação.
Poderá consultar no regulamento a descrição de cada categoria.
A Deloitte avaliará o perfil das candidaturas e verificará a sua elegibilidade e adequabilidade à categoria a que se candidatarem. Aos candidatos que apresentem candidaturas que não se adeqúem aos requisitos de participação da categoria e segmento a que se candidatam será sugerido que estas sejam realocadas à categoria mais adequada. Caso não pretendam mudar de categoria serão avaliados na categoria à qual submeteram a candidatura.
São aceites candidaturas de iniciativas que já tenham participado em edições anteriores do Prémio Nacional de Sustentabilidade, desde que exista algum fator de inovação e impacto renovado face à candidatura anterior.
A validação da candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de inscrição que varia em função do segmento da organização candidata. Os valores de inscrição são:
Será aplicado um desconto de 10% a cada candidatura extra da mesma Organização candidata.
Os valores acima referidos serão acrescidos de IVA à taxa legal em vigor no momento da candidatura.
Depois de submetido o formulário de candidatura não é possível editá-lo. Caso necessite fazer alguma correcção deverá submeter um novo formulário com a indicação “2ª via”. Será considerado o último formulário submetido.
Depois de submetida a candidatura e paga a inscrição seguem-se os seguintes passos:
A utilização do espaço publicitário acima referido neste Artigo destina-se, exclusivamente, a comunicação publicitária referente à conquista do Prémio ou Menção honrosa. A sua utilização deverá verificar-se nos seis meses seguintes à conquista do Prémio / Menção Honrosa, de acordo com plano de campanha publicitária, a ser desenvolvido e sugerido pelo promotor da iniciativa, que integre os diversos suportes e plataformas (imprensa, digital e televisão) da Cofina e de acordo com a disponibilidade de meios da Cofina.
Caso tenha alguma questão adicional deverá preencher o formulário de contacto.